A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00
(dez mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a construção do novo
matadouro municipal de Santa Teresa.
Artigo 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas
decorrentes desta lei, serão os oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária, consignada no orçamento vigente:
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ESTRADAS E PONTES |
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4.1.1.1.42 |
Prosseguimento de Obras |
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01 – Construção de Estradas |
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Cr$ |
10.000,00 |
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de abril de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.