LEI Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão, carroceria de aço, basculante para o serviço de estradas e pontes, mantido pela Municipalidade.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes da venda do caminhão de serviço, Lei nº 49, e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta aquisição estará sujeita a incorporação do Patrimônio Municipal.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.