LEI
Nº 50, DE 07 DE JUNHO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
um caminhão, carroceria de aço, basculante para o serviço de estradas e pontes,
mantido pela Municipalidade.
Artigo 2º Os recursos disponíveis serão os provenientes
da venda do caminhão de serviço, Lei nº 49, e do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3º Esta aquisição estará sujeita a incorporação
do Patrimônio Municipal.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.