LEI
Nº 49, DE 07 DE JUNHO DE 1950
AUTORIZA VENDA DO
CAMINHÃO DE SERVIÇO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda do caminhão de serviço desta Prefeitura.
Artigo 2º A avaliação deste veículo corresponde ao valor
de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), obedecendo
escrituração legal e o princípio de concorrência pública, de acordo com que
estabelece a Lei Estadual nº 65.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.