LEI Nº 49, DE 07 DE JUNHO DE 1950

 

AUTORIZA VENDA DO CAMINHÃO DE SERVIÇO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda do caminhão de serviço desta Prefeitura.

 

Artigo 2º A avaliação deste veículo corresponde ao valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), obedecendo escrituração legal e o princípio de concorrência pública, de acordo com que estabelece a Lei Estadual nº 65.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.