LEI
Nº 45, DE 12 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA A EMISSÃO DE
UM EMPRÉSTIMO INTERNO DE CR$ 600.000,00 PARA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA À CIDADE DE SANTA TERESA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar um
empréstimo interno de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), representado
por 1.200 (mil e duzentos) apólices, ao portador, de 7% (sete por cento),
pagáveis semestralmente.
Parágrafo único – O empréstimo será resgatado no prazo de 10
(dez) anos, a contar do exercício de 1951 (mil
novecentos e cinqüenta e um), mediante sorteio de 10% (dez por cento) do
capital e de acordo com o plano de amortização constante desta Lei.
Artigo 2º O sorteio das apólices a serem resgatadas,
será efetuado no primeiro dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, sempre
precedido de edital e publicidade para conhecimento dos interessados.
Parágrafo único – Os juros serão pagos nos meses de Fevereiro
e Junho de cada ano, na Tesouraria da Prefeitura.
Artigo 3º A amortização do empréstimo, capital e juros
fará pelo seguinte plano:
ANOS |
APÓLICES |
JUROS |
CAPITAL |
ANUIDADE EFETIVA |
|
EM CIRC. |
A AMORTIZAÇÃO |
||||
1 |
1.200 |
120 |
42.000,00 |
60.000,00 |
102.000,00 |
2 |
1.080 |
120 |
37.800,00 |
60.000,00 |
97.800,00 |
3 |
960 |
120 |
33.600,00 |
60.000,00 |
93.600,00 |
4 |
840 |
120 |
29.400,00 |
60.000,00 |
89.400,00 |
5 |
720 |
120 |
25.200,00 |
60.000,00 |
85.200,00 |
6 |
600 |
120 |
21.000,00 |
60.000,00 |
81.000,00 |
7 |
480 |
120 |
16.800,00 |
60.000,00 |
76.800,00 |
8 |
360 |
120 |
12.600,00 |
60.000,00 |
72.600,00 |
9 |
240 |
120 |
8.400,00 |
60.000,00 |
68.400,00 |
10 |
120 |
120 |
4.200,00 |
60.000,00 |
64.200,00 |
10 |
- |
1.200 |
231.000,00 |
600.000,00 |
831.000,00 |
Artigo 4º O produto do empréstimo será obrigatoriamente
empregado no serviço de fornecimento de energia elétrica à cidade de Santa
Teresa.
Parágrafo único – O Poder Executivo estudará as bases para a encampação
da usina já existente nesta cidade, executando, se necessário, estudos para a
construção de uma usina elétrica, que poderá ser construída isoladamente, se
assim o permitir a Legislação da República.
Artigo 5º Os títulos sorteados e os cupons de juros
vencidos serão obrigatoriamente recebidos em pagamento dos impostos e taxas
devidos ao Município.
Artigo 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
abrir o Crédito Especial necessário à confecção das apólices e demais despesas
decorrentes, utilizando-se recurso do saldo de exercício
de 1949.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Maio de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.