LEI Nº 45, DE 12 DE MAIO DE 1950

 

AUTORIZA A EMISSÃO DE UM EMPRÉSTIMO INTERNO DE CR$ 600.000,00 PARA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA À CIDADE DE SANTA TERESA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar um empréstimo interno de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), representado por 1.200 (mil e duzentos) apólices, ao portador, de 7% (sete por cento), pagáveis semestralmente.

 

Parágrafo único – O empréstimo será resgatado no prazo de 10 (dez) anos, a contar do exercício de 1951 (mil novecentos e cinqüenta e um), mediante sorteio de 10% (dez por cento) do capital e de acordo com o plano de amortização constante desta Lei.

 

Artigo 2º O sorteio das apólices a serem resgatadas, será efetuado no primeiro dia útil do mês de Fevereiro de cada ano, sempre precedido de edital e publicidade para conhecimento dos interessados.

 

Parágrafo único – Os juros serão pagos nos meses de Fevereiro e Junho de cada ano, na Tesouraria da Prefeitura.

 

Artigo 3º A amortização do empréstimo, capital e juros fará pelo seguinte plano:

 

 

ANOS

APÓLICES

 

JUROS

 

CAPITAL

ANUIDADE EFETIVA

EM CIRC.

A AMORTIZAÇÃO

1

1.200

120

42.000,00

60.000,00

102.000,00

2

1.080

120

37.800,00

60.000,00

97.800,00

3

960

120

33.600,00

60.000,00

93.600,00

4

840

120

29.400,00

60.000,00

89.400,00

5

720

120

25.200,00

60.000,00

85.200,00

6

600

120

21.000,00

60.000,00

81.000,00

7

480

120

16.800,00

60.000,00

76.800,00

8

360

120

12.600,00

60.000,00

72.600,00

9

240

120

8.400,00

60.000,00

68.400,00

10

120

120

4.200,00

60.000,00

64.200,00

10

-

1.200

231.000,00

600.000,00

831.000,00

 

Artigo 4º O produto do empréstimo será obrigatoriamente empregado no serviço de fornecimento de energia elétrica à cidade de Santa Teresa.

 

Parágrafo único – O Poder Executivo estudará as bases para a encampação da usina já existente nesta cidade, executando, se necessário, estudos para a construção de uma usina elétrica, que poderá ser construída isoladamente, se assim o permitir a Legislação da República.

 

Artigo 5º Os títulos sorteados e os cupons de juros vencidos serão obrigatoriamente recebidos em pagamento dos impostos e taxas devidos ao Município.

 

Artigo 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial necessário à confecção das apólices e demais despesas decorrentes, utilizando-se recurso do saldo de exercício de 1949.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de Maio de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.