LEI
Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 1936
AUTORIZA DESPESAS
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
dispender mensalmente a importância de Reis 300$000 (trezentos mil reis) com o
serviço de instrução musical neste Município.
Artigo 2º A despesa ora autorizada correrá pela verba –
“Eventuais”, Titulo V § 1º do orçamento
vigente, a qual a Câmara dará os recursos necessários.
Artigo 3º Revogam-se disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete de junho de mil novecentos e trinta e seis.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.