LEI Nº 04, DE 17 DE JUNHO DE 1936

 

AUTORIZA DESPESAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender mensalmente a importância de Reis 300$000 (trezentos mil reis) com o serviço de instrução musical neste Município.

 

Artigo 2º A despesa ora autorizada correrá pela verba – “Eventuais”, Titulo V § 1º do orçamento vigente, a qual a Câmara dará os recursos necessários.

 

Artigo 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete de junho de mil novecentos e trinta e seis.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.