LEI Nº 403, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da importância de Cr$ 3.380.000,00 (três milhões e trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes verbas:

 

3.302.-8.63.4

Água e Esgotos – Serviço da Comunidade

em

Cr$

300.000,00

6.604.-8.99.4

Diversos – Aluguel do Imóvel

em

Cr$

32.000,00

6.604.-8.99.4

Diversos – Substituições e Transportes

em

Cr$

100.000,00

3.308.-8.88.4

Iluminação Pública – Sede

em

Cr$

100.000,00

4.40.-8.82.1

Serviços de Estradas e Pontes – Salário Família

em

Cr$

15.000,00

0.00.-8.00.0

Câmara Municipal – Salário Família

em

Cr$

800,00

1.15.-8.2.0

Serviço de Fiscalização – Salário Família

em

Cr$

6.000,00

3.302.-8.63.3

Serviço de Água e Esgotos - Salário Família

em

Cr$

2.200,00

4.40.-8.82.3

Serviços de Estrada e Ponte – Ferramentas e Outros

em

Cr$

400.000,00

4.40.-8.82.1

Serviços de Estrada e Ponte – Diaristas e Contratados

em

Cr$

350.000,00

0.00.-8.00.1

Representação dos Senhores Vereadores

em

Cr$

1.100.000,00

1.10.-8.02.0

Representação do Vice-Prefeito

em

Cr$

144.000,00

1.15.-8.12.1

Vencimentos dos Fiscais Rodoviários

em

Cr$

250.000,00

3.307.-8.85.1

Limpeza Pública – Vencimentos do Encarregado

em

Cr$

30.000,00

6.604.-8.99.4

Imprevistas

em

Cr$

300.000,00

3.302.-8.63.3

Serviço de Água e Esgotos das Vilas

em

Cr$

250.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, baseado no índice técnico-contábil da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.