A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito suplementar da importância de Cr$ 3.380.000,00 (três milhões e
trezentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes verbas:
3.302.-8.63.4 |
Água
e Esgotos – Serviço da Comunidade |
em |
Cr$ |
300.000,00 |
6.604.-8.99.4 |
Diversos
– Aluguel do Imóvel |
em |
Cr$ |
32.000,00 |
6.604.-8.99.4 |
Diversos
– Substituições e Transportes |
em |
Cr$ |
100.000,00 |
3.308.-8.88.4 |
Iluminação
Pública – Sede |
em |
Cr$ |
100.000,00 |
4.40.-8.82.1 |
Serviços
de Estradas e Pontes – Salário Família |
em |
Cr$ |
15.000,00 |
0.00.-8.00.0 |
Câmara
Municipal – Salário Família |
em |
Cr$ |
800,00 |
1.15.-8.2.0 |
Serviço
de Fiscalização – Salário Família |
em |
Cr$ |
6.000,00 |
3.302.-8.63.3 |
Serviço
de Água e Esgotos - Salário Família |
em |
Cr$ |
2.200,00 |
4.40.-8.82.3 |
Serviços
de Estrada e Ponte – Ferramentas e Outros |
em |
Cr$ |
400.000,00 |
4.40.-8.82.1 |
Serviços
de Estrada e Ponte – Diaristas e Contratados |
em |
Cr$ |
350.000,00 |
0.00.-8.00.1 |
Representação
dos Senhores Vereadores |
em |
Cr$ |
1.100.000,00 |
1.10.-8.02.0 |
Representação
do Vice-Prefeito |
em |
Cr$ |
144.000,00 |
1.15.-8.12.1 |
Vencimentos
dos Fiscais Rodoviários |
em |
Cr$ |
250.000,00 |
3.307.-8.85.1 |
Limpeza
Pública – Vencimentos do Encarregado |
em |
Cr$ |
30.000,00 |
6.604.-8.99.4 |
Imprevistas |
em |
Cr$ |
300.000,00 |
3.302.-8.63.3 |
Serviço
de Água e Esgotos das Vilas |
em |
Cr$ |
250.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para
atender a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício financeiro, baseado no índice técnico-contábil da Prefeitura
Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 29 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.