LEI Nº 400, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de dois transformadores e seus acessórios.

 

Artigo 2º Os transformadores a serem adquiridos trazem as seguintes características: 1 (hum) marca “ASEA” – 30KVA, em banho de óleo, com gancho de suspensão completo, que será utilizado no serviço de extensão da rede elétrica de Valão de São Lourenço e outro de marca “ASEA” – 75 KVA, em banho de óleo, com gancho de suspensão completo, para ser utilizado no serviço da rede elétrica da cidade.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas pelo excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.