A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a
importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros).
Artigo 2º A importância a ser
dispendida reverterá, a título de subvenção, em favor do Ginásio Teresense, da
Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Artigo 3º Para fazer face as
despesas decorrentes da presente lei, será observado o excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício financeiro.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.