LEI Nº 399, DE 10 DE DEZEMBRO de 1964

 

CONCEDE SUBVENÇÃO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A importância a ser dispendida reverterá, a título de subvenção, em favor do Ginásio Teresense, da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Artigo 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, será observado o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1964.

 

___________________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.