LEI Nº 397, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar da importância de Cr$ 9.540.000,00 (nove milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros), às seguintes verbas:

 

3.302.-8.63.4

Serviço de Água e Esgotos

em

Cr$

3.300.000,00

4.41.-8.87.4

Conservação de Próprios

em

Cr$

10.000,00

00-1.11.-8

Secretaria (Impressos e Expediente)

em

Cr$

50.000,00

3.303.-8.63.3

Luz e Energia (Combustíveis e Outros)

em

Cr$

360.000,00

4.40.-8.82.3

Consertos, Combustíveis e Lubrificantes

em

Cr$

900.000,00

6.604.-8.99.4

Substituições

em

Cr$

150.000,00

4.40.-8.82.3

Ferramentas e Outros

em

Cr$

1.500.000,00

6.604.-8.99.4

Imprevistas

em

Cr$

2.120.000,00

4.42.-8.82.3

Construção e Conservação de Calçamento

em

Cr$

1.000.000,00

4.42.-8.81.4

Conservação de Ruas

em

Cr$

150.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para a abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do excesso de arrecadação para o corrente exercício financeiro, baseado no índice técnico-contábil da Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.