A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
suplementar da importância de Cr$ 9.540.000,00 (nove milhões e quinhentos e
quarenta mil cruzeiros), às seguintes verbas:
3.302.-8.63.4 |
Serviço
de Água e Esgotos |
em |
Cr$ |
3.300.000,00 |
4.41.-8.87.4 |
Conservação
de Próprios |
em |
Cr$ |
10.000,00 |
00-1.11.-8 |
Secretaria
(Impressos e Expediente) |
em |
Cr$ |
50.000,00 |
3.303.-8.63.3 |
Luz
e Energia (Combustíveis e Outros) |
em |
Cr$ |
360.000,00 |
4.40.-8.82.3 |
Consertos,
Combustíveis e Lubrificantes |
em |
Cr$ |
900.000,00 |
6.604.-8.99.4 |
Substituições
|
em |
Cr$ |
150.000,00 |
4.40.-8.82.3 |
Ferramentas
e Outros |
em |
Cr$ |
1.500.000,00 |
6.604.-8.99.4 |
Imprevistas |
em |
Cr$ |
2.120.000,00 |
4.42.-8.82.3 |
Construção
e Conservação de Calçamento |
em |
Cr$ |
1.000.000,00 |
4.42.-8.81.4 |
Conservação
de Ruas |
em |
Cr$ |
150.000,00 |
Artigo 2º Os recursos para a
abertura do crédito de que trata a presente lei, serão os oriundos do excesso
de arrecadação para o corrente exercício financeiro, baseado no índice técnico-contábil da Prefeitura.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.