A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito suplementar da importância de Cr$ 1.782.000,00 (hum
milhão, setecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das
seguintes verbas:
4.40.-8.82.1 |
Diaristas
e Contratados |
Cr$ |
1.596.000,00 |
3.307.-8.85.1 |
Venc.
Enc. Limpeza das Vilas |
Cr$ |
172.000,00 |
1.15.-8.12.1 |
Sal.-Família
dos fisc. Rodoviários |
Cr$ |
14.000,00 |
Artigo 2º Para atender as
despesas decorrentes da presente Lei será aproveitado o excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.