LEI Nº 396, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar da importância de Cr$ 1.782.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes verbas:

 

4.40.-8.82.1

Diaristas e Contratados

Cr$

1.596.000,00

3.307.-8.85.1

Venc. Enc. Limpeza das Vilas

Cr$

172.000,00

1.15.-8.12.1

Sal.-Família dos fisc. Rodoviários

Cr$

14.000,00

 

Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei será aproveitado o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.