LEI Nº 395, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito extraordinário da importância de Cr$ 73.220,00 (setenta e três mil e duzentos e vinte cruzeiros), destinado a atender as despesas efetuadas pela municipalidade, para debelar o incêndio na reserva florestal do Estado, situada neste município.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para fazer face a cobertura das despesas da presente lei, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.