A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito extraordinário da importância de Cr$ 73.220,00 (setenta e três mil e
duzentos e vinte cruzeiros), destinado a atender as despesas efetuadas pela
municipalidade, para debelar o incêndio na reserva florestal do Estado, situada
neste município.
Artigo 2º Os recursos disponíveis
para fazer face a cobertura das despesas da presente lei, serão os oriundos do
provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.