LEI Nº 394, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 8.159.502,30 (oito milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quinhentos e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender despesas efetuadas pela municipalidade no corrente exercício.

 

Artigo 2º Os recursos para atender as despesas da presente lei, serão os do excesso de arrecadação verificados no corrente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.

 

___________________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.