A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial da importância de Cr$ 8.159.502,30 (oito milhões, cento e
cinqüenta e nove mil, quinhentos e dois cruzeiros e trinta centavos), para
atender despesas efetuadas pela municipalidade no corrente
exercício.
Artigo 2º Os recursos para
atender as despesas da presente lei, serão os do excesso de arrecadação
verificados no corrente exercício financeiro.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.