A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição
legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas a prestação de contas da quota do Imposto de Renda, recebida
e aplicada no decorrer do exercício financeirO DE 1963 – 50% (cinqüenta
por cento) em benefício de ordem rural, bem como a parte correspondente ao
Fundo Rodoviário Nacional.
Artigo 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de agosto de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.