LEI Nº 392, DE 11 DE AGOSTO de 1964

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, RELATIVAS À QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA E FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, RECEBIDA NO EXERCÍCIO DE 1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, relativas a prestação de contas da quota do Imposto de Renda, recebida e aplicada no decorrer do exercício financeirO DE 1963 – 50% (cinqüenta por cento) em benefício de ordem rural, bem como a parte correspondente ao Fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 11 de agosto de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.