LEI Nº 39, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949

 

REVOGA LEI

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogadas em todos seus artigos e parágrafos, as Leis nºs 3, de 7 de Abril de 1948, que determina a cobrança do imposto de licença sobre produtos vendidos diretamente pelos produtores, para fora do Município – nº 18, de 1º de Dezembro de 1948, que alterou as disposições do artigo 2º da Lei nº 3.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Dezembro de 1949.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.