A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de
atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial da importância de Cr$ 3.894.392,00 (três milhões, oitocentos e
noventa e quatro mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros).
Artigo 2º O crédito especial de
que trata a presente lei, destina-se a escrituração das despesas pela
municipalidade.
Artigo 3º Os recursos disponíveis
para fazer face a abertura do presente crédito, serão do saldo do exercício financeiro anterior, apurado em balanço.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.