LEI Nº 386, DE 18 DE fevereiro de 1964

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA  TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 3.894.392,00 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros).

 

Artigo 2º O crédito especial de que trata a presente lei, destina-se a escrituração das despesas pela municipalidade.

 

Artigo 3º Os recursos disponíveis para fazer face a abertura do presente crédito, serão do saldo do exercício financeiro anterior, apurado em balanço.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de fevereiro de 1964.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.