LEI Nº 376, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ALTERA A REPRESENTAÇÃO E DIÁRIAS CONCEDIDAS AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica alterada a “Representação” e “Diárias” ao Senhor Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A alteração a que se refere o artigo anterior da presente Lei, será a seguinte base: a “Representação” Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, e as “Diárias” Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar averba própria consignada no orçamento municipal.  

 

Artigo 4º Esta Lei terá vigência a partir de 1° de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1963.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.