A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mii cruzeiros).
Artigo 2º A importância de que trata
o artigo anterior da presente lei, destina-se ao término da construção de uma
praça situada em frente à Igreja de Patrimônio de Santo Antônio, neste
Município.
Artigo 3º Para fazer face à
despesa decorrente da presente Lei, será o excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.