LEI Nº 364, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963

 

CONCEDE REPRESENTAÇÃO AO VIDE-PREFEITO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma Representação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, ao Vice-Prefeito deste Município.

 

Artigo 2º Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda autorizado ao Poder Executivo abrir um título próprio na lei orçamentária para os exercícios entrantes e crédito especial necessário para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de fevereiro de 1963.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.