A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder uma Representação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
mensais, ao Vice-Prefeito deste Município.
Artigo 2º Para fazer face as
despesas decorrentes da presente Lei, fica ainda autorizado ao Poder Executivo
abrir um título próprio na lei orçamentária para os exercícios entrantes e
crédito especial necessário para o corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de
fevereiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 12 de fevereiro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.