LEI Nº 348, DE 10 DE AGOSTO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPEtIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reconstrução da ponte que liga a localidade de São Roque a estrada de Santa Julia.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da pressente Lei será observado o excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de agosto de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.