A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial da importância de Cr$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para reconstrução da ponte que liga a
localidade de São Roque a estrada de Santa Julia.
Artigo 2º Para fazer face às
despesas decorrentes da pressente Lei será observado o excesso de arrecadação
previsto para o presente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.