LEI Nº 336, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, PARA O EXERCÍCIo fINANCEIRO DE 1962.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, é orçada em Cr$ 11.350.000,00 (onze milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) a qual será arrecadada com a legislação em vigor e obedecendo a seguinte classificação:

 

CÓDIGO

GERAL

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

 

 

0.11.1

0.12.1

0.14.1

0.17.3

0.18.3

0.19.7

0.27.3

0.13.2

 

1.16.4

1.21.4

1.23.4

1.24.1

1.25.1

1.26.1

1.27.1

1.19.2

Receita Ordinária Tributária

a) Impostos

Imposto Territorial

Imposto Predial

Imp. De Trans. “inter-vivos

Imposto s/ Ind. e Prof.

Imposto de Licenças

Imposto do Selo

Imposto s/ Jogos e Diversões

Imposto s/ Minérios

b) Taxas

Taxa Educacional

Taxa de Expediente

Taxa de Fiscalização

Taxa de Limpeza Pública

Taxa de Viação

Taxa de Contr. e Melhoria

Taxa Rodoviária

Taxa de Iluminação

Total da Receita Tributária

 

 

25.000,00

300.000,00

1.350.000,00

1.000.000,00

500.000,00

20.000,00

-

-

 

130.000,00

30.000,00

25.000,00

60.000,00

-

700.000,00

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.270.000,00

 

2.01.0

2.02.0

PATRIMONIAL

Renda Imobiliária

Renda de Capitais

 

40.000,00

50.000,00

 

 

 

90.000,00

 

3.03.0

INDUSTRIAL

Serviços Urbanos

I – Água e Esgoto

II – Luz e Energia

Total da Receita Industrial

 

 

200.000,00

400.000,00

 

 

 

 

 

600.000,00

 

4.12.0

4.13.0

4.14.0

4.15.0

4.17.0

RECEITAS DIVERSAS

Receitas de Cemitério

Receitas de F. Rodoviário

Quota do Art. 15 da Constituição Federal

Quota do Art. 20 da Constituição Federal

Quota da Emenda Const. 1A/59

Total das Receitas Diversas

 

5.000,00

500.000,00

1.900.000,00

350.000,00

3.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

5.755.000,00

 

6.12.0

6.20.0

6.14.0

6.21.0

6.23.0

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

Cobrança de Dívida Ativa

Contribuições Diversas

Rec. de Indeniz. e Rest.

Multas

Eventuais

Total da Receita Extraordinária

 

 

30.000,00

300.000,00

40.000,00

15.000,00

 

250.000,00

 

 

 

 

 

 

635.000,00

 

TOTAL GERAL

11.100.000,00

250.000,00

11.350.000,00

 

Artigo 2º A despesa geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, é fixada em Cr$ 11.350.000,00 (onze milhões trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), a qual será realizada obedecendo a seguinte classificação:

 

TÍTULO – 0 -

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

0

 

00

 

 

 

8.00.0

8.00.1

8.00.3

8.00.4

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Câmara Municipal

Pessoal Fixo

Pessoal Variável

Material de Consumo

Despesas Diversas

TOTAL DO TÍTULO -0-

 

 

 

235.200,00

441.000,00

5.000,00

309.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

990.400,00

 

TÍTULO – 1 -

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

1

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

14

 

 

 

15

 

 

 

 

8.02.0

8.02.3

8.02.4

 

 

8.04.0

8.04.3

8.04.4

 

 

8.07.0

8.07.3

8.07.4

 

 

8.09.0

8.09.3

 

 

8.11.0

8.11.3

 

 

8.12.0

8.12.1

8.12.4

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

GABINETE DO PREFEITO

Pessoal Fixo

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

SECRETARIA

Pessoal Fixo

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

CONTADORIA

Pessoal Fixo

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

TESOURARIA

Pessoal Fixo

Material de Consumo

 

SEVIÇO DE ARRECADAÇÃO

Pessoal Fixo

Material de Consumo

 

FISCALIZAÇÃO

Pessoal Fixo

Pessoal Variável

Despesas Diversas

 

 

 

432.000,00

10.000,00

20.000,00

 

 

48.000,00

5.000,00

5.000.00

 

 

372.600,00

5.000,00

5.000.00

 

3381.600,00

35.000,00

 

3138.600,00

15.000,00

 

 

516.600,00

592.800,00

30.000,00

 

 

 

 

 

 

462.000,00

 

 

 

 

58.000,00

 

 

 

 

382.600,00

 

 

 

416.600,00

 

 

 

153.600,00

 

 

 

 

1.139.400,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -1-

 

 

2.612.200,00

 

TÍTULO – 2 -

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

2

 

20

 

 

21

 

 

222

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

8.29.4

 

 

8.29.4

 

 

8.33.1

8.33.2

8.33.3

 

 

8.33.4

 

 

8.33.4

 

 

8.51.3

8.51.4

SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM C/ O ESTADO

 

SEGURANÇA PÚBLICA

Despesas Diversas

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Diversas

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Pessoal Variável

Material Permanente

Material de Consumo

 

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

Despesas Diversas

 

SAÚDE PÚBLICA

Despesas Diversas

 

FOMENTO

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

 

 

12.000,00

 

 

24.200,00

 

 

844.600,00

70.000,00

30.000.00

 

3232.000,00

 

 

84.000,00

 

 

10.000,00

5.000,00

 

 

 

 

12.000,00

 

 

24.200,00

 

 

 

 

944.000,00

 

 

232.000,00

 

 

84.000,00

 

 

 

15.000,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -2-

 

 

1.311.200,00

 

TÍTULO – 3 -

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

3

 

02

 

 

 

03

 

 

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

09

 

 

 

 

8.63.1

8.63.4

 

 

8.63.1

8.63.2

8.63.3

8.63.4

 

 

8.81.1

8.81.3

 

 

8.81.1

8.81.3

 

 

8.88.4

 

 

8.89.4

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

SER. DE ÁGUA E ESGOTO

Pessoal Variável

Despesas Diversas

 

SERVIÇO DE LUZ E ENERGIA

Pessoal Variável

Material Permanente

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

PARQUES E JARDINS

Pessoal Variável

Material de Consumo

 

LIMPEZA PÚBLICA

Pessoal Variável

Material de Consumo

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Despesas Diversas

 

CEMITÉRIOS

Despesas Diversas

 

 

 

115.200,00

30.000,00

 

 

269.400,00

 

25.600,00

20.000,00

 

 

129.000,00

5.000,00

 

3386.100,00

20.000,00

 

 

350.000,00

 

 

102.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

350.000,00

 

 

 

 

145.200,00

 

 

 

 

 

665.000,00

 

 

 

134.000,00

 

 

 

406.100,00

 

 

350.000,00

 

 

102.500,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -3-

 

350.000,00

1.802.800,00

 

TÍTULO – 4 -

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

4

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

 

8.82.1

8.82.3

8.82.4

 

 

8.63.1

8.63.4

 

 

8.82.3

8.82.4

 

 

8.81.4

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Construção e Conservação de Estradas e Pontes

Pessoal Variável

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

Conservação de Próprios

Pessoal Variável

Despesas Diversas

 

Const. e Conser. De Calçamento

Material de Consumo

Despesas Diversas

 

Conservação de Ruas

Despesas Diversas

 

 

 

2.160.672,00

455.000,00

305.000,00

 

 

114.000,00

30.000,00

 

 

100.000,00

50.000,00

 

 

69.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.920.672,00

 

 

 

144.000,00

 

 

 

150.000,00

 

 

69.200,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -4-

 

 

3.283.872,00

 

TÍTULO -5-

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

50

 

501

 

 

502

 

 

 

8.73.4

 

 

8.73.4

DÍVIDAS

 

AMORTIZAÇÃO E RESGATE

Despesas Diversas

 

JUROS

Despesas Diversas

 

 

 

300.000,00

 

 

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

300.000,00

 

 

300.000,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -5-

 

 

600.000,00

 

TÍTULO -6-

 

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

EFETIVAS

MUTAÇÕES

PATRIMONIAIS

TOTAL

LOCAL

GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

8.90.0

 

 

8.91.4

 

 

8.91.4

ENCARGOS DIVERSOS

 

Aposentados

Pessoal Fixo

 

Contribuição para Previdência

Despesas Diversas

 

Diversas

Despesas Diversas

 

 

 

345.600,00

 

 

50.000,00

 

 

353.928,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

345.600,00

 

 

50.000,00

 

 

353.928,00

 

 

TOTAL DO TÍTULO -6-

 

 

749.528,00

 

 

TOTAL GERAL

 

 

11.350.000,00

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias dos Orçamentos Municipais.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1962.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.