LEI Nº 347, DE 10 DE JULHO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPEtIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, por Crédito Especial, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para auxílio ao Grêmio Lítero Esportivo “Humberto de Campos”, junto ao Ginásio e Escola Normal Teresense.

 

Artigo 2º A abertura do Crédito de que trata o artigo anterior da presente Lei, destina-se a participação do Grêmio antes mencionado aos certames das Olimpíadas Estudantis a realizar-se no mês de setembro do corrente ano.

 

Artigo 3º Para ocorrer as despesas, fica ainda autorizado ao Poder Executivo observar o excesso de arrecadação previsto pelo órgão técnico contábil da Municipalidade, para o corrente exercício financeiro.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.