A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender, por Crédito Especial, a importância de Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros), para auxílio ao Grêmio Lítero Esportivo “Humberto de
Campos”, junto ao Ginásio e Escola Normal Teresense.
Artigo 2º A abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior da presente Lei, destina-se a participação do
Grêmio antes mencionado aos certames das Olimpíadas Estudantis a realizar-se no
mês de setembro do corrente ano.
Artigo 3º Para ocorrer as
despesas, fica ainda autorizado ao Poder Executivo observar o excesso de
arrecadação previsto pelo órgão técnico contábil da Municipalidade, para o corrente exercício financeiro.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.