LEI Nº 346, DE 10 DE JULHO DE 1962

 

AUTORIZA DESAPR0PRIAÇÃO DE TERRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, pela importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), 12 (doze) hectares de terras encravados no manancial de água que abastece a cidade de Santa Teresa.

 

Parágrafo único - Na importância referida no artigo 1° estão incluídas as despesas de Escritura e Registro em Cartório, do termo a ser desapropriado, cujo pagamento será efetuado no ato da escritura, correndo as despesas pelo excesso de arrecadação para o corrente exercício.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.