A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar, por utilidade pública, pela importância de Cr$
18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), 12 (doze) hectares de terras encravados no
manancial de água que abastece a cidade de Santa Teresa.
Parágrafo único - Na importância
referida no artigo 1° estão incluídas as despesas de Escritura e Registro em
Cartório, do termo a ser desapropriado, cujo pagamento será efetuado no ato da
escritura, correndo as despesas pelo excesso de arrecadação para o corrente exercício.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.