A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica e Governo do
Município autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Cr$ 68.000,00
(sessenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 2º O Crédito Especial de
que trata o artigo anterior, destina-se ao pagamento da reabertura da estrada
mantida pela municipalidade, que liga São Roque a São Sebastião, no distrito de
São João de Petrópolis, neste Município.
Artigo 3º Para fazer face as
despesas decorrentes da presente lei, será observado o excesso de arrecadação
previsto pelo órgão técnico da Prefeitura, para o corrente
exercício.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.