LEI Nº 344, DE 10 DE JULHO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica e Governo do Município autorizado a abrir o Crédito Especial da importância de Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros).

 

Artigo 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior, destina-se ao pagamento da reabertura da estrada mantida pela municipalidade, que liga São Roque a São Sebastião, no distrito de São João de Petrópolis, neste Município.

 

Artigo 3º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, será observado o excesso de arrecadação previsto pelo órgão técnico da Prefeitura, para o corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de julho de 1962.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.