A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a dispender a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros),
destinado a uma ajuda de custas mensal, a 5ª Delegacia de Recrutamento, do
Ministério da Guerra, sediada nesta cidade.
Artigo 2º Para fazer face as
despesas de que trata a presente Lei, fica também autorizado ao Poder
Executivo, em época oportuna, a suplementar a verba 1-20.8.29.4, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.