A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiro), para aquisição de um reboque, com o fim específico de servir de
carro funerário, tendo em vista o longo trajeto até o cemitério “São Pedro”,
nesta Cidade.
Artigo 2º Para atender a
abertura de Crédito Especial de que trata a presente Lei, será observado o
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.