LEI Nº 338, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 4.510.764,60 (quatro milhões quinhentos e dez mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender a despesas realizadas no corrente exercício e não previstas em orçamento.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do excesso de arrecadação verificado neste exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.