A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição Constitucional, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 4.510.764,60 (quatro milhões
quinhentos e dez mil setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta
centavos), para atender a despesas realizadas no corrente
exercício e não previstas em orçamento.
Artigo 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito
de que trata o artigo anterior, serão oriundos do excesso de arrecadação
verificado neste exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 05 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.