AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A VENDA DO SERVIÇO DE ALTO-FALANTES DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a venda do Serviço de Alto-Falantes pertencente a Municipalidade.
Parágrafo único - A venda
de que trata o artigo anterior dapresente Lei só poderá ser efetuada mediante
concorrência pública.
Artigo 2º O valor da referida transação não poderá ser
inferior ao da aquisição, o seja de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros),
autorizado pela Lei Municipal nº 48 de 7 de junho de
1 950.
Artigo 3º Em se tratando de Bens Patrimoniais, fica
igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder a respectiva baixa no
Registro de Bens Patrimoniais, através do devido lançamento.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de Abril de 1960.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.