LEI Nº 48, DE 07 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ENCAMPAÇÃO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar o Serviço de Alto Falantes “A Voz da Montanha”, com suas instalações e pertences.

 

Artigo 2º Para atender a despesa de que trata a presente Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Os recursos disponíveis, serão os oriundos do excesso de arrecadação previsto pelo índice técnico, de conformidade com as Normas Financeiras em vigor, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.

 

_____________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.