LEI
Nº 48, DE 07 DE JUNHO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA ENCAMPAÇÃO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a encampar
o Serviço de Alto Falantes “A Voz da Montanha”, com suas instalações e
pertences.
Artigo 2º Para atender a despesa de que trata a presente
Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil
cruzeiros).
Artigo 3º Os recursos disponíveis, serão os oriundos do
excesso de arrecadação previsto pelo índice técnico, de conformidade com as
Normas Financeiras em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Junho de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.