O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 375.310,53 (trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e cinquenta e três centavos), que tem o objetivo de fazer a correta contabilização das despesas da Secretaria Municipal de Defesa Social para o Exercício de 2025, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão |
019 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
SMDS - Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0045 |
Proteção à População e ao Patrimônio Público |
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Atividade |
2.093 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
325.584,50 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
46.726,03 |
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3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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3.3.90.39 .000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
1.000,00 |
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TOTAL |
375.310,53 |
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 375.310,53 (Trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e cinquenta e Três centavos) fonte de recursos 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos, decorrem da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias:
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Órgão |
017 |
Secretaria Municipal de Transporte |
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Unidade Orçamentária |
001 |
SMTR - Secretaria Municipal de Transporte |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Proqrama |
0034 |
Gestão Administrativa da SMTR |
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Atividade |
2.060 |
Gestão das Atividades Administrativas - Sec. Mun. de Transporte |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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Descrição da Despesa |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
228.584,50 |
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3.1.90.13.000 |
Obriqações Patronais |
31.726,03 |
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TOTAL |
260.310,53 |
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Órgão |
002 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária |
001 |
CGAB - Gabinete do Prefeito |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0004 |
Gestão Administrativa do CGAB |
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Atividade |
2.002 |
Manutenção das atividades administrativas - CGAB |
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Fonte de Recursos |
15000000000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
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Descrição da Despesa |
3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
100.000,00 |
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3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
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TOTAL |
115.000,00 |
Art. 3° Fica criado na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, Lei nº 2.950/2024, a Atividade nº 2.093 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 34, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 2.931, de 13 de setembro de 2024.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.