LEI Nº 2.969, de 30 de junho de 2025

 

ABRE NO ORÇAMENTO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.310,53 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Santa Teresa ES, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 375.310,53 (trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e cinquenta e três centavos), que tem o objetivo de fazer a correta contabilização das despesas da Secretaria Municipal de Defesa Social para o Exercício de 2025, criando assim as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

019

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Unidade

Orçamentária

001

SMDS - Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0045

Proteção à População e ao Patrimônio Público

 

Atividade

2.093

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

Fonte              de

Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

 

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

325.584,50

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

46.726,03

3.3.90.30.000

Material de Consumo

1.000,00

3.3.90.39 .000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

TOTAL

375.310,53

 

Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Adicional Especial no orçamento vigente de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 375.310,53 (Trezentos e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e cinquenta e Três centavos) fonte de recursos 15000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos, decorrem da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão

017

Secretaria Municipal de Transporte

 

Unidade Orçamentária

001

SMTR     -   Secretaria     Municipal

de Transporte

 

Função

26

Transporte

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Proqrama

0034

Gestão Administrativa da SMTR

 

Atividade

2.060

Gestão das Atividades Administrativas - Sec. Mun. de Transporte

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

228.584,50

3.1.90.13.000

Obriqações Patronais

31.726,03

 

TOTAL

260.310,53

 

Órgão

002

Gabinete do Prefeito

 

Unidade Orçamentária

001

CGAB - Gabinete do Prefeito

 

Função

04

Administração

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

0004

Gestão Administrativa do CGAB

 

Atividade

2.002

Manutenção das atividades administrativas

- CGAB

 

Fonte de Recursos

15000000000

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

 

Descrição da Despesa

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

100.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

15.000,00

 

TOTAL

115.000,00

 

Art. 3° Fica criado na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, Lei nº 2.950/2024, a Atividade nº 2.093 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária constante desta Lei, conforme dispõe o artigo 34, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei nº 2.931, de 13 de setembro de 2024.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.