LEI Nº 2.950, de 30 de dezembro de 2024

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Teresa para o Exercício Financeiro de 2025, na forma do artigo 120 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, compreendendo o Orçamento Anual referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Órgãos da Administração Direta.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO

 

CAPÍTULO I

 DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º A Receita Total Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente está estimada em R$ 159.486.600,00 (cento e cinquenta e nove milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

 

RECEITAS CORRENTES

170.561.261,94

 

1.1 – Receita Tributária                                                                                              

 

17.055.895,00

1.2 – Receita de Contribuições                                                                                     

1.760.370,00

1.3 – Receita Patrimonial                                                                                             

3.719.361,04

1.4 – Receita de Serviços                                                                                                

288.281,47

1.5 – Transferências Correntes                                                                                

147.585.954,43

1.6 – Outras Receitas Correntes

151.400,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

5.261.600,00

2.1 – Alienação de Bens                                                                                                  

441.600,00

2.2 – Transferências de Capital                                                                                    

4.820.000,00

 

SUB- TOTAL                                                                                                       

 

175.822.861,94

 

Dedução Receitas Correntes                                                                                 

 

(16.336.261,94)

 

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA

 

159.486.600,00

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL

 

Art. 4º A Despesa Total Orçamentária fixada é de R$ 159.486.600,00 (cento e cinquenta e nove milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais).

 

CAPÍTULO III

DA DESPESA FIXADA AO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 5º O orçamento do Poder Legislativo, fixa o valor da Despesa em R$ 6.442.120,70 (seis milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e cento e vinte reais e setenta centavos), cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº 058/2009.

 

CAPÍTULO IV

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

 

Art. 6º A Despesa Total será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Órgãos e por Funções, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESCRIÇÃO

 

TOTAL

1 - Despesas Correntes

140.282.758,77

1.1 - Pessoal e Encargos Sociais

62.001.687,10

1.2 - Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

1.3 - Outras Despesas Correntes

78.261.071,67

2 - Despesas de Capital

17.661.591,23

2.1 – Investimentos

17.541.591,23

2.2 - Amortização da Dívida

120.000,00

3 - Reserva de Contingência

1.542.250,00

3.1 - Reserva De Contingência

1.542.250,00

TOTAL DA DESPESA

159.486.600,00

 

III – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO DESCRIÇÃO

 

 

 

 

     CORRENTE

 

 

       CAPITAL

 

 

    TOTAL

Câmara Municipal

5.963.000,00

479.120,70

6.442.120,70

Fundo Municipal de Saúde

43.470.993,71

1.823.739,80

45.294.733,51

Gabinete do Prefeito

1.037.355,00

11.200,00

1.048.555,00

Controladoria Interna

242.670,00

10.000,00

252.670,00

Procuradoria Jurídica

449.925,00

20.000,00

469.925,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

9.823.189,15

553.853,85

10.377.043,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

831.000,00

2.850.000,00

3.681.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

2.006.800,00

101.000,00

2.107.800,00

Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política

112.500,00

500,00

113.000,00

Secretaria Municipal De Educação

42.140.783,14

3.153.214,52

45.293.997,66

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

1.651.900,00

39.200,00

1.691.100,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

2.861.100,00

117.865,00

2.978.965,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

5.284.265,00

569.700,00

5.853.965,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

1.450.200,00

1.500.100,68

2.950.300,68

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

9.633.200,00

5.710.596,68

15.343.796,68

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

5.066.665,15

501.900,00

5.568.565,15

Secretaria Municipal de Transporte

4.531.000,00

99.000,00

4.630.000,00

Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

500,00

500,00

1.000,00

Operações Especiais

3.725.712,62

120.100,00

3.845.812,62

Reserva de Contingência

 

 

1.542.250,00

TOTAL DA DESPESA

140.282.758,77

17.661.591,23

159.486.600,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

01 Legislativa

                                                                                 6.442.120,70

 

04 Administração

                                                                                   17.886.343,00

 

06 Segurança Pública

                                                                                        163.650,00

 

08 Assistência Social

                                                                                     5.853.965,00

 

10 Saúde

                                                                                   45.294.733,51

 

12 Educação

                                                                                   45.293.997,66

 

13 Cultura

                                                                                        587.365,15

 

15 Urbanismo

                                                                                   15.343.796,68

 

16 Habitação

                                                                                           1.000,00

 

17 Saneamento

                                                                                     1.946.000,00

 

18 Gestão Ambiental

 

1.032.965,00                                                                                       

 

20 Agricultura

                                                                                    1.691.100,00

 

23 Comércio e Serviços

                                                                                     4.981.200,00

 

26 Transporte

                                                                                    4.630.000,00

 

27 Desporto e Lazer

                                                                                    2.950.300,68

 

28 Encargos especiais

                                                                                    3.845.812,62

 

99 Reserva Contingência

                                                                                     1.542.250,00

 

TOTAL DA DESPESA                                                                                                                       

 

159.486.600,00

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto Municipal, com a finalidade de incorporar valores que excedam às previsões constantes desta Lei, criando elementos de despesa quando necessários (Art. 167, VI, da Constituição Federal).

 

CAPÍTULO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a realizarem os seguintes procedimentos:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria.

 

II - Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art. 34 da Lei Municipal nº. 2.931, de 13 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

 

III - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e para abertura de Créditos Adicionais Suplementares em conformidade com as Portarias MOG/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão constar nos Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 10 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao Setor Público PCASP de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP e anexos do CidadES.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e atualizações, a realizar concessão de ajuda financeira às entidades que atendam aos requisitos da Lei.

 

Art. 14 Faz parte integrante desta Lei o Relatório de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistia, remissões, subsídio e benefícios da natureza financeira, tributária e creditícia.

 

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 01 de janeiro do ano 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2024.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.