O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 2.594, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.