LEI
Nº 29, DE 12 DE AGOSTO DE 1937
AUTORIZA RESTITUIÇÃO
DE IMPORTÂNCIA
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
devolver ao Sr. Primo Pretti, a importância de Rs. 346$800 (trezentos e
quarenta e seis mil e oitocentos reis) de impostos de veículos automóveis pagos
no exercício financeiro de 1936, em virtude do
disposto na Lei Orçamentária nº 1, de 17 de abril do corrente ano.
Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Agosto de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos doze dias do mês
de Agosto de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton Fonseca Ramos, Secretário
a escrevi.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.