LEI Nº 29, DE 12 DE AGOSTO DE 1937

 

AUTORIZA RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, Faz saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a devolver ao Sr. Primo Pretti, a importância de Rs. 346$800 (trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reis) de impostos de veículos automóveis pagos no exercício financeiro de 1936, em virtude do disposto na Lei Orçamentária nº 1, de 17 de abril do corrente ano.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Agosto de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, aos doze dias do mês de Agosto de mil novecentos e trinta e sete. Eu, Hilton Fonseca Ramos, Secretário a escrevi.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.