LEI Nº 2.887, de 26 de maio de 2023

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE – SESEBE – ESFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firma Termo de Parceria com o Serviço Social Educacional Beneficente – SESEBE – ESFA, para implemento de ação conjunta entre o Município e a Instituição objetivando ofertar, por meio da Clínica Escola Veterinária da ESFA, consulta médicas pré-cirúrgicas, exames pré – cirúrgicos e a realização de procedimentos cirúrgicos – esterilização em cães e gatos (machos e fêmeas) do Município de Teresa (Zona urbana e rural) com enfoque ético e humanitário.

 

Art. 2º O Município, por meio de Termo de Parceria (na forma da Lei Federal nº 13.019/2014), a ser firmado, transferirá recursos financeiros, mediante repasses mensais, na forma de subvenções sociais.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à entidade, enquanto viger o Termo de Parceria, o montante de até R$ 119.200,00 (cento e dezenove mil e duzentos reais), anualmente, dividido em parcelas mensais.

 

§ 2º Os valores a que se referem o art. 2º e seu parágrafo 1º, serão repassados mediante Termo de Parceria, que poderá ser renovado mediante termo aditivo, cujas dotações deverão constar das propostas orçamentárias anuais, atendidas as demais condições para sua vigência.

 

Art. 3º Fica a Entidade Beneficiada obrigada à prestação de contas, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de Parceria por parte do Executivo.

 

Art. 4º Para as despesas com a execução da referida parceria, será utilizada a dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.