O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 04 (quatro) horas diárias e (20) horas semanais para os estagiários de ensino superior e de pós graduação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.