LEI Nº 2.872, DE 21 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.568/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a contratar como estagiários, estudantes de nível superior, de nível médio e de pós graduação, com a interveniência dos respectivos estabelecimentos de ensino a que estiverem vinculados e/ou Entidades credenciadas para essas atividades.”
Art. 2º Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.568/2005 e seus respectivos incisos e acrescenta o inciso III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam criadas 55 (cinquenta e cinco) vagas de estagiários, a saber:
I – 15 (quinze) vagas para estudantes de nível médio;
II – 35 (trinta e cinco) vagas para estudantes de nível superior;
III – 5 (cinco) vagas para estudantes de pós graduação.”
Art. 3º Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 1.568/2005 e seus respectivos incisos e acrescenta o inciso III, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica estabelecido o valor da bolsa estágio na seguinte forma:
I – Nível médio, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais);
II – Nível superior, na importância de R$ 700,00 (setecentos reais);
III – Pós graduação, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais).”
Art. 4º Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1.568/2005 e acrescenta os, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A jornada diária do estágio a ser cumprida pelo estudante deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o horário de trabalho da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, sendo:
I – 2 (duas) horas diárias e 10 (dez) horas semanais para os estagiários de ensino médio;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para os estagiários de nível superior e de pós graduação.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2023.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.