LEI Nº 2.866, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.594, DE 24 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo Único, Meta 6, do Plano Municipal de Educação, conforme Lei nº 2.594/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“META MUNICIPAL 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no referido Plano Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.