LEI Nº 2.818, DE 11 de outubro de 2021

 

DENOMINA “RUA JARDIM ESPERANÇA”, “RUA GUARATINGUETÁ” E “RUA FREI GALVÃO”, LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ E REVOGA A LEI Nº 2.563/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Jardim Esperança, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta, numa extensão de 30m, até o início da Rua Frei Galvão.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Frei Galvão, a artéria que, partindo da Rua Jardim Esperança, se projeta, numa extensão de 300m, até a Rua das Mangueiras.

 

Art. 3º Fica denominada Rua Guaratinguetá, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta até a Rua Frei Galvão, numa extensão de 35m.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.563/2015 e as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.