REVOGADA pela lei nº 2.818/2021

 

LEI Nº 2.563, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

DENOMINA RUA DO JEQUITIBÁ, RUA CONILON E RUA Do ABACATE, LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO CANAÃ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua do Jequitibá, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta, numa extensão de 30m, até o início da Rua Conilon.

 

Art. 2º Fica denominada Rua Conilon, a artéria que, partindo da Rua do Jequitibá, se projeta, numa extensão de 300m, até a Rua das Mangueiras.

 

Art. 3º Fica denominada Rua do Abacate a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta até a Rua Conilon, numa extensão de 35m.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.