O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Jardim Esperança, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta, numa extensão de 30m, até o início da Rua Frei Galvão.
Art. 2º Fica denominada Rua Frei Galvão, a artéria que, partindo da Rua Jardim Esperança, se projeta, numa extensão de 300m, até a Rua das Mangueiras.
Art. 3º Fica denominada Rua Guaratinguetá, a artéria que, partindo da Rodovia Armando Martinelli, se projeta até a Rua Frei Galvão, numa extensão de 35m.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.563/2015 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.