LEI Nº 2.805, de 16 de abril de 2021

 

ALTERA ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.855/2008 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 7º da lei Municipal nº 1.855/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º O contratado, na forma do Artigo 1º, sem participar de processo seletivo simplificado, não poderá, findo o prazo, ser novamente contratado, salvo em caso de emergência ou calamidade pública.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.