LEI Nº 2.803, de 04 de fevereiro de 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 474.000,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil reais), no orçamento municipal vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Fazenda

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.............R$ 113.00,00

 

Secretaria Municipal de Educação

2.092 - Manutenção das atividades administrativas do desenvolvimento do ensino

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.......... R$ 107.000,00

 

2.096 - Manutenção das atividades administrativas e pedagógicas - Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais ..........R$ 102.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais............ R$ 88.000,00

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais............ R$ 64.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a suplementação a que se refere o artigo 1º dar-se por anulação, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, do seguinte elemento de despesa, a saber:

 

Secretaria Municipal da Fazenda

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.11.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.............R$ 113.00,00

 

Secretaria Municipal de Educação

2.092 - Manutenção das atividades administrativas do desenvolvimento do ensino

3.1.90.11.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.......... R$ 107.000,00

 

2.096 - Manutenção das atividades administrativas e pedagógicas - Ensino Fundamental

3.1.90.11.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais ..........R$ 102.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.11.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais............ R$ 88.000,00

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

2.001 – Manutenção das atividades administrativas

3.1.90.11.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais............ R$ 64.000,00

 

Art. 3º A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 2.784/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 2.800/2020, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Teresa, 04 de fevereiro de 2021.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.