O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2021 no valor de R$ 95.886.286,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS
CORRENTES 95.852.186,00
1.1 – Receita Tributária 6.092.156,00
1.2 – Receita de Contribuições 1.300.300,00
1.3 – Receita Patrimonial 97.830,00
1.4 – Transferências Correntes 87.963.500,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 398.400,00
2 – RECEITAS DE
CAPITAL 8.837.500,00
2.1 – Alienação de Bens 50.000,00
2.2 – Transferências de Capital 8.287.500,00
2.3–Operação de Crédito 500.000,00
SUB
– TOTAL
104.689.686,00
Dedução da Receita Corrente (FUNDEB) (8.803.400,00)
TOTAL LÍQUIDO 95.886.286,00
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR
FUNÇÕES
01 – Legislativa 3.216.000,00
04 – Administração 9.970.800,00
08 – Assistência Social 4.240.754,00
10 – Saúde 31.450.412,00
12 – Educação 23.873.180,00
13 – Cultura 2.680.720,00
15 – Urbanismo 10.272.680,00
17 – Saneamento 1.368.000,00
18 – Gestão Ambiental 277.200,00
20 – Agricultura 3.285.530,00
26 – Transporte 662.260,00
27 – Desporto e Lazer 2.052.750,00
28 – Encargos Especiais 2.336.000,00
99 – Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 95.886.286,00
POR ÓRGÃOS DE
GOVERNO
001 - Câmara Municipal 3.216.000,00
002 - Gabinete do Prefeito 2.300.910,00
003 – Controladoria Interna 236.740,00
004 - Procuradoria Jurídica 465.400,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 4.746.820,00
006 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 774.140,00
007 - Secretaria Municipal da Fazenda 2.891.720,00
008 - Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política 83.220,00
009 - Secretaria Municipal de Educação 23.879.180,00
010 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico 3.287.430,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.262.800,00
012 - Fundo Municipal de Saúde 31.422.412,00
013 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.240.254,00
014 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 2.052.750,00
015 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura 10.389.350,00
016 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 2.774.900,00
017 - Secretaria Municipal de Transporte 662.260,00
018 – Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 95.886.286,00
Art. 4º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II – Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III – Abrir Crédito Adicional Suplementar conforme Art. 34 da Lei Municipal nº 2.784 de 16 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 art. 8º e art. 5º III, "b" da LRF.
Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º De acordo com o § 2º, do Art. 17, da Lei Municipal nº 2.784/2020, ficam alteradas as metas fiscais para o exercício de 2021, contidas no Anexo de Metas Fiscais da citada Lei, conforme Orçamento e Demonstrativo de Metas Anuais, em anexo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1° de janeiro do ano 2021 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa