O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.781/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0010 – Obras de Infraestrutura Pública
1.007 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações
Ficha - 212
Fonte de Recursos – 15200001000 – Outras Transferências de Convênios dos Estados
Valor – R$ 130.000,00”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 04 de setembro de 2020 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.