O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados à aquisição de equipamentos para a Associação Pestalozzi de Santa Teresa conforme Processo Administrativo n° 9034/2020, na seguinte dotação orçamentária:
013 – Secretaria Municipal de Assistência Social
013 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0018 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
2.046 – Manutenção do Atendimento à Pessoa com Deficiência através de parceria com a Associação Pestalozzi
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente
Valor - R$ 130.000,00
Fonte de Recursos – 13110000001 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico
20 –
Agricultura
122 – Administração Geral
0010 – Obras
de Infraestrutura Pública
1.007 –
Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à
Agricultura
4.4.90.51.00000
– Obras e Instalações
Ficha – 212
Fonte de
Recursos – 15200001000 – Outras Transferências de Convênios dos Estados
Valor – R$
135.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
20 – Agricultura (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
122 – Administração Geral (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
0010 – Obras de Infraestrutura Pública (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
1.007 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
Ficha – 212 (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
Fonte de Recursos – 15200001000 – Outras Transferências de Convênios dos Estados (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
Valor – R$
130.000,00 (Redação dada pela Lei n° 2788/2020)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de setembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.