REVOGADA PELA
LEI Nº 2.797/2020
LEI
Nº 2.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$
192.100,99 (cento e noventa e dois mil, cem reais e noventa e nove centavos),
destinados à execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural
durante o estado de calamidade pública causada pelo COVID-19, conforme Processo
Administrativo nº 9483/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0037 – Incentivo e Fomento ao
Turismo e Cultura
1.073 –
Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.36.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor - R$ 138.100,99
3.3.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 54.000,00
Fonte de Recursos - 10010000000
– Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0037 – Incentivo e Fomento ao
Turismo e Cultura
2.071 – Incentivo ao Circolo Trentino di Santa Teresa –
Festa do Imigrante Italiano
3.3.50.41.00000 – Contribuições
Valor - R$ 160.000,00
Ficha - 518
Fonte de Recursos - 10010000000
– Recursos Ordinários
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
016 –
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0037 – Incentivo e Fomento ao
Turismo e Cultura
2.075 –
Manutenção das Atividades e Eventos Culturais e Turísticos
3.3.90.36.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha – 525
Valor - R$ 32.100,99
Fonte de Recursos - 10010000000
– Recursos Ordinários
Art. 3° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro
de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.