REVOGADA
PELA LEI Nº 2.797/2020
LEI Nº 2.786, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.100,99 (cento
e noventa e dois mil, cem reais e noventa e nove centavos), destinados à
execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de
calamidade pública causada pelo COVID-19, conforme Processo Administrativo nº
9483/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
13
– Cultura
392 – Difusão
Cultural
0037
– Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
1.073 – Enfrentamento
da Emergência COVID-19
3.3.90.36.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor
- R$ 138.100,99
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor
– R$ 54.000,00
Fonte
de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
Art.
2º Os recursos necessários à
abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
13
– Cultura
392 – Difusão
Cultural
0037
– Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
2.071
– Incentivo ao Circolo Trentino
di Santa Teresa – Festa do Imigrante Italiano
3.3.50.41.00000
– Contribuições
Valor
- R$ 160.000,00
Ficha
- 518
Fonte
de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
016 – Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura
13
– Cultura
392 – Difusão
Cultural
0037
– Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
2.075 – Manutenção
das Atividades e Eventos Culturais e Turísticos
3.3.90.36.00000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha
– 525
Valor
- R$ 32.100,99
Fonte
de Recursos - 10010000000 – Recursos Ordinários
Art.
3° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 23 de
setembro de 2020.
GILSON
ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.