O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos e para efeitos da Lei nº 1.370, de 27 de Junho de 2001, e demais alterações, a entidade Associação Turistica De Santa Teresa – Convention e Visitors Bureau, inscrita no CNPJ sob o nº 22.556.042/0001-46, com sede na Praça Augusto Ruschi, nº 04, Centro, Santa Teresa – ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.