LEI Nº 2.757, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à execução de despesas com recursos transferidos no Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo conforme Processo Administrativo nº 5451/2020, na seguinte dotação orçamentária:

 

013 – Secretaria Municipal de Assistência Social

013 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0001 – Apoio Administrativo

1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Valor - R$ 80.000,00

Fonte de Recursos - 13900010000 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

010 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0010 – Obras de Infraestrutura Pública

1.007 – Construção, Reforma e Ampliação de Obras Destinadas à Agricultura

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Ficha - 212

Fonte de Recursos – 15100001000 – Outras Transferências de Convênios da União

Valor – R$ 80.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.