LEI Nº 2.756, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.119.560,00 (hum milhão, cento e dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), destinados cobrir despesas de custeio das Ações e Serviços Públicos relacionadas à gestão da Média e Alta Complexidade conforme Processo Administrativo nº 5382/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012 – Fundo Municipal de Saúde

020 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0061 – Gestão da Média e Alta Complexidade

2.142 – Manutenção dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares com Prestadores de Serviços

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais

Ficha - 41

Fonte de Recursos - 1214000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Valor – R$ 1.119.560,00 (hum milhão, cento e dezenove mil, quinhentos e sessenta reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional suplementar são provenientes da Portaria nº 3.339 de 17 de dezembro de 2019 no valor de R$ 119.560,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), do repasse de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), da Portaria nº 595 de 27 de março de 2020 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da Emenda Parlamentar nº 39480011 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), da Emenda Parlamentar nº 39660004 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e da Emenda Parlamentar nº27730003 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 2020.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.